Direitos e Deveres do Aluno
Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelo Diretor, Professores, Funcionários do Estabelecimento;
Apresentar sugestões à Diretoria do Estabelecimento;
Representar em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de Professores,
Diretor, Funcionários e Serviços do Estabelecimento;
Tomar conhecimento de sua freqüência;
Receber os simulados corrigidos no prazo de 8 dias úteis;
Recorrer dos resultados dos simulados e de seu desempenho no teste vocacional.
Comparecer, pontualmente e de forma participante, às atividades;
Cooperar com a boa conservação dos móveis do estabelecimento, equipamentos e matérias escolares,
concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio, do edifício e de suas dependências;
Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de
outrem e estranhos às atividades escolares;
Submeter à aprovação dos superiores à realização de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da escola;
Não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
Comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
Respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento;
Observar fielmente os preceitos de higiene individual;
Tratar com urbanidade e respeito os diretores, professores, autoridades do ensino, funcionários e colegas;
Estar em dia com as obrigações financeiras da tesouraria;
Cumprir fielmente os demais preceitos do Regimento Escolar no que lhes couber.
Realizar suas atividades e trabalhos de forma autônoma, buscando apoio e orientação dos professores nos
momentos de dúvidas;
Cumprir com os prazos; ser responsável, organizado e disciplinado;
Solicitar dos profissionais a ajuda necessária e manter um relacionamento respeitoso para com todos.
Direitos e Deveres do Professor
Despertar no aluno sua essência do “ser” pensante e criador, valorizando cada idéia e comportamento dentro de sua faixa-etária;
Desenvolver o raciocínio lógico e criativo;
Fazer com que os alunos permaneçam o maior tempo interagidos e participativos;
Despertar a criatividade e o interesse nos alunos, não somente no apoio pedagógico, mas também no recinto escolar;
Detectar as dificuldades e tentar saná-las com ajuda psicopedagógica.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Auxílio Reclusão
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.
Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.
Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
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